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Documento Original in:Livro n.º 44 de Próprias de 1837, fl.185. Administração Geral do Districto do Porto 2ª Repartição
Tendo sido annexada a Freguezia de Paranhos ao Concelho do Porto, segundo foi determinado por Carta de Ley de 27 de Setembro findo o Artigo 1º cumpre que a Câmara Municipal da Antiga e Muito Nobre, sempre Leal e Invicta Cidade do Porto, considere desde já a dita Freguezia como pertencente ao seu Município, na inteligência de que nesta data é feita a conveniente participação de Municipalidade de Bouças, em cujo Concelho ela existia incorporada. Porto, Administração Geral do Districto do Porto 13 de Outubro de 1837.
Exmo. Senhor. Presidente e Membros da Câmara Municipal da Antiga, muito Nobre e sempre Leal Invicta Cidade do Porto |